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Hoje em dia requerer a insolvência é a solução
Hoje em dia requerer a insolvência é a solução

 

O Advogado tem um papel fundamental no processo de insolvência, uma vez que é o único profissional habilitado para acompanhar o respectivo procedimento, permitindo aos insolventes a sua recuperação e integração plena na vida económica. O agravamento das condições financeiras de uma parte significativa das famílias portuguesas, provocado pela actual conjuntura económico-financeira e pelos elevados índices de desemprego, conduziram ao seu sobreendividamento, tendo como consequência a impossibilidade de as mesmas fazerem face a todas as obrigações assumidas.

Perante esta situação de desespero, o Código de Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) em vigor desde o ano de 2004, aprovado pelo Decreto-lei n.º 53/04, de 18 de Março, com a redacção dada pelos Decretos-lei n.ºs 200/04, de 18 de Agosto, 76-A/2006, de 29 de Março, 282/07, de 7 de Agosto, 116/08, de 4 de Julho, 185/2009, de 12 de Agosto e a Lei n.º 16/2012 de 20 de Abril, permite que as Pessoas Singulares de boa fé, que se encontrem numa situação de insolvência possam beneficiar do regime da “Exoneração do Passivo Restante”, sendo concedido, assim, o perdão das dívidas que as famílias não conseguem pagar.

Também prevê a possibilidade das Pessoas Singulares apresentarem com a petição inicial do processo de insolvência um “Plano de Pagamentos” aos Credores. O Plano de Pagamentos deve ser negociado com os Credores, uma vez que o mesmo fica sujeito à sua aprovação e à respectiva homologação pelo Juiz. Pode designadamente prever moratórias, perdões, constituições de garantias e um programa calendarizado de pagamentos, tendo, necessariamente, de consubstanciar uma previsão credível e bem estruturada da forma de liquidar os créditos aos Credores. A aceitação do Plano de Pagamentos tem como consequência o encerramento do processo de insolvência.