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Advogado Insolvência pessoas singulares coletivas
Advogado Insolvência pessoas singulares coletivas

 

INSOLVÊNCIA

 

As familias que se encontrem numa situação económica dificil também podem aceder ao Processo Especial de Revitalização, permitindo-lhes de uma forma ágil e eficaz efectuar uma reestruturação global das suas dívidas. Assim, as familias com dificuldades económicas podem manter a sua casa e simultaneamente  cumprir com as suas obrigações com todos seus os credores, mas de acordo com os seus rendimentos.

 

INSOLVÊNCIA DE EMPRESAS (PESSOAS COLECTIVAS)

 

 

PROGRAMA REVITALIZAR

     O Programa REVITALIZAR destina-se à revitalização de empresas economicamente viáveis, mas que se encontram numa situação económica dificil ou em situação de insolvência meramente iminente.

O Processo Especial de Revitalização permite que, pela via da negociação, se aprove um plano de reestruturação que vise o interesse dos credores e simultaneamente o interesse na recuperação e reestruturação da empresa. Até ao momento, já se apresentaram ao Programa Especial de Revitalização quase 200 empresas, que assim, optaram pela via da recuperação e reestruturação. 

Actualmente, as empresas que estejam a enfrentar dificuldades sérias em cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por falta de liquidez ou por não conseguirem obter crédito, podem recorrer ao PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO, nos termos do artigo 17.º - A, da Lei 16/2012 de 20 de Abril.

 

INSOLVÊNCIA DE PESSOAS SINGULARES

 

     O Código de Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) em vigor desde o ano de 2004, aprovado pelo Decreto-lei n.º 53/04, de 18 de Março, com a redacção dada pelos Decretos-lei n.ºs 200/04, de 18 de Agosto, 76-A/2006, de 29 de Março, 282/07, de 7 de Agosto, 116/08, de 4 de Julho, 185/2009, de 12 de Agosto e da Lei n.º 16/2012 de 20 de Abril, permite que as Pessoas Singulares de boa fé, que se encontrem numa situação de insolvência possam beneficiar do regime da “Exoneração do Passivo Restante”, sendo concedido, assim, o perdão das dívidas que as famílias não conseguem pagar.